Código de Etica
1) Apresentação
A Vizani & Tostes Advogados Associados é uma Sociedade de Advogados que se estabelece com o propósito de atender às necessidades de seus clientes, parceiros e colaboradores de maneira pessoal, segura, inovadora e sustentável, por meio da prestação de serviços de forma ética, transparente, dinâmica e eficaz, assegurando a qualidade e segurança necessárias para alcançar os melhores resultados para todos - clientes, parceiros e colaboradores. No cumprimento dessa missão e visão, a observância e o cumprimento dos preceitos éticos são elementos essenciais dos valores da Vizani & Tostes.
Todas as ações dos colaboradores da Vizani & Tostes devem ser orientadas de acordo com os valores éticos descritos neste Código, de forma exemplificativa e, portanto, não exaustiva e em estrito cumprimento das disposições legais em vigor, incluindo, mas não se limitando ao Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94), ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução n.º 02/2015 do Conselho Federal da OAB), à Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13) e seu Decreto Regulamentar (Decreto n.º 8.420/15), à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92) e à Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021), Leis Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
1.1. Objetivos do Código de Conduta Ética Vizani & Tostes, como parte do Programa de Integridade visa não apenas demonstrar o comprometimento da sociedade de advogados estar em conformidade com a legislação vigente, mas também garantir a observância, respeito e cumprimento dos princípios éticos e normas de conduta que devem orientar a atuação de todos os colaboradores da Vizani & Tostes.
Ele serve como referência para orientar os colaboradores sobre sua conduta no exercício de suas atividades.
1.2. Abrangência do Código - Este Código aplica-se a todos os colaboradores
da Vizani & Tostes, incluindo membros da equipe interna (estagiários, advogados associados, sócios de serviço, sócios administradores e equipe administrativa) e membros da equipe externa, advogados correspondentes, advogados colaboradores externos e outros prestadores de serviços que atuem em nome da Vizani & Tostes nos termos de seus contratos.
1.3. Gestão da Ética na Vizani & Tostes - Aplicável a todos os colaboradores, a gestão ética na Vizani & Tostes, sob a responsabilidade do Comitê de Conduta Ética, abrange a atualização, interpretação, monitoramento e aplicação das normas deste Código, conforme estabelecido
2) PRINCÍPIOS ÉTICOS GERAIS
Conduta ética implica adotar comportamento em conformidade com princípios morais preestabelecidos, orientando tal conduta de maneira exemplar de acordo com padrões sociais definidos como bons, corretos e moralmente aceitáveis.
Considerando que a moral se refere a normas e princípios aplicáveis a um grupo de pessoas, este Título – Princípios Gerais – apresenta os princípios norteadores universais para as condutas de todos os colaboradores.
2.1. Confiabilidade (honestidade, integridade, lealdade e transparência)
A confiança depositada na Vizani & Tostes pela comunidade interna, externa e sociedade civil em geral é fundamental para a estrutura e sustentação do escritório. Portanto, espera-se que todos os colaboradores, de maneira incondicional e integral, guiem sua conduta pelos princípios de honestidade, integridade, lealdade e transparência.
Dessa forma, qualquer pessoa que preste serviços ou se relacione com a Vizani & Tostes deve agir de maneira moralmente irrepreensível, em conformidade com as regras morais vigentes e as normas éticas deste Código.
2.2. Respeito (equidade/igualdade de condições, não discriminação e relacionamento construtivo)
O respeito mútuo e recíproco é fundamental em todos os relacionamentos, internos e externos. A Vizani & Tostes orienta suas ações para garantir equidade, igualdade de oportunidades, condições e direitos, sem discriminação, promovendo o crescimento sustentável e a confiança das partes interessadas.
2.3. Integral Cumprimento da Legislação
O escritório repudia qualquer ato que viole disposições legais ou contratuais. Todos os colaboradores devem estar cientes de suas responsabilidades legais e éticas, inerentes às suas atividades profissionais, em conformidade com a legislação aplicável, com o Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina da OAB, Leis Anticorrupção, Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Lei de Improbidade Administrativa e Lei de Licitações.
Nenhum colaborador pode oferecer benefícios, vantagens ou facilidades que violem a legislação brasileira em vigor, como as Leis n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), 8.666/93 (Lei de Licitações) e 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e seu Decreto Regulamentar (Decreto n.º 8.420/2015).
3) Orientações Gerais de Conduta
Com base nos Princípios Gerais de Confiabilidade, Respeito e Integral Cumprimento da Legislação, este Capítulo apresenta Orientações Gerais para normatizar as relações internas e externas da Vizani & Tostes, facilitando a interpretação das orientações específicas no Capítulo seguinte e auxiliando os colaboradores.
Este capítulo tem como propósito, sempre em conformidade com os princípios éticos gerais e orientações apresentados nos capítulos anteriores, fornecer diretrizes específicas ao Colaborador VIZANI & TOSTES sobre como agir em situações particulares apresentadas aqui.
3.1 Relações com e entre Colaboradores VIZANI & TOSTES
Guiados pelo Princípio do Respeito, todos os relacionamentos entre o Escritório e seus Colaboradores (Internos ou Externos), os Colaboradores entre si, o Escritório e terceiros (clientes ou não), e Colaboradores e terceiros devem sempre ser pautados por comportamentos mutuamente respeitosos, dignos, corteses e transparentes.
Não são toleradas atitudes e condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza, discriminação, abuso, intimidação, falta de respeito, falta de consideração ou qualquer espécie de agressão verbal, física ou moral.
Compete, portanto, aos Colaboradores: (i) tratar-se sempre com respeito, equidade, dignidade, cortesia e transparência; (ii) desempenhar suas atividades visando a preservação e o fomento da boa reputação e imagem do Escritório, não envolvendo-se em situações que possam gerar riscos ou prejuízos à imagem e reputação do Escritório ou dos demais Colaboradores; e, (iii) orientar sua conduta visando o benefício coletivo, atendendo às expectativas do maior número possível, proporcionando a todos as melhores condições para a prestação de serviços e execução de atividades.
As contratações de prestadores de serviços externos e a formação de parcerias devem seguir o mais alto padrão ético, primando pelo melhor custo-benefício, qualidade do serviço, probidade do terceiro e pelo uso de critérios objetivos e íntegros na escolha.
3.2 Relações com o Poder Público e Autoridades Públicas e Prevenção à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
Considerando a responsabilidade objetiva prevista na Lei Anticorrupção, todas as relações com Agentes Públicos devem ser conduzidas com elevada cautela para evitar suspeitas sobre a lisura e integridade do relacionamento.
Atitudes como promessas, ofertas ou entregas de vantagens, pagamento de retribuições para facilitação de processos, intermediação de pagamentos a Agentes Públicos, práticas que dificultem investigações e fraudes em procedimentos licitatórios são estritamente vedadas.
Essas regras são elucidativas, não exaustivas, e requerem a observância dos princípios éticos de Confiabilidade, Respeito e Integral Cumprimento da Legislação.
3.3 Prestação de Serviços a Terceiros
Em conformidade com as orientações sobre Conflito de Interesses, é proibida qualquer conduta que implique ou possa implicar prejuízo aos interesses do Escritório e/ou de seus Clientes.
Dúvidas sobre potenciais conflitos de interesse devem ser comunicadas à
estrutura de Compliance para deliberação.
3.4 Presentes, Brindes, Lembranças, Doações, Gratificações e Patrocínios
Visando a integridade, a entrega de presentes deve ser evitada, com exceção de brindes promocionais de valor comercial módico. Patrocínios a eventos públicos requerem aprovação dos sócios administradores.
Regras estritas sobre a entrega de benefícios a Agentes Públicos e terceiros
são estabelecidas para garantir a ética e a transparência.
3.5 Tratamento de Dados, Sigilo e Confidencialidade
No tratamento de dados e informações, devem ser observadas regras como o uso restrito para os fins destinados, a defesa cautelosa e legal dos dados, e a restrição no acesso a informações desnecessárias.
3.6 Imagem e Reputação, Publicações e Uso de Mídias Sociais
A imagem do Escritório é influenciada pela postura de seus Colaboradores. É necessário zelar pela apresentação condizente com os Princípios Éticos, bons costumes, respeitabilidade e dignidade esperados de uma Sociedade de Advogados.
A menção ou uso do nome do Escritório em mídias sociais requer aprovação prévia, conforme a Política de Integridade VIZANI & TOSTES.
3.7 Canal de Comunicação com Compliance
Todo Colaborador deve comunicar desvios ou suspeitas de desvio de conduta à área de Compliance. Canais de comunicação são disponibilizados, garantindo apuração adequada, anonimato, ausência de repreensão ou represália e punições adequadas.
Nosso Canal de Denúncias: denuncie.vizanitostes.adv.br
4) Monitoramento e Aplicação do Código
A Área de Compliance é responsável pela divulgação, instrução, monitoramento e acompanhamento do cumprimento do Código que em conjunto com as demais políticas estão disponíveis em nosso site através do link: politicas.vizanitostes.adv.br
Última atualização: 01/10/2023.